Faço parte da sociedade calvinista

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Análise dos Cânones de Nicéia

Postado por:Edson Pereira

INTRODUÇÃO
Nesta análise dos Cânones do Concílio de Nicéia destacaremos dois pontos que norteiam estes cânones. Primeiro o Clero exercendo sua autoridade. Segundo, a forma como o clero administrava as questões eclesiais. Nesta exposição procuramos sistematizar esta análise conforme os dois pontos acima citados.
1. O Clero
1.1. Sua autoridade
Encontramos nestes cânones a influência e autoridade do clero. Primeiro, na ordenação dos bispos. No cânon IV para um bispo ser escolhido era necessário o apoio de todos os bispos ou no mínimo três. Sendo que esta escolha deveria passar pela aprovação do metropolita. O metropolita tinha jurisdição sobre os outros bispos. Na sua província tinha a competência de todas as questões. Ele convocava e presidia os concílios. 1
Em segundo, o primado2 das jurisdições. O cânone VI diz que a autoridade do bispo de Alexandria repousaria nas regiões do Egito, Líbia e Pentápolis. Em Roma sobre a jurisdição do bispo romano. Assim também em Antioquia sobre a autoridade do seu bispo e como as demais regiões com os seus respectivos bispos.
Terceiro, conferir honras. No cânon VII o bispo de Aélia (Jerusalém) deveria ser honrado como predominava a tradição.
Por último, restrições clericais. Os eunucos que se castrassem não seriam aceitos, salvos aqueles que eram vítimas de enfermidades ou mutilados pelos bárbaros afirma o cânon I. No cânon II era proibida a ordenação de neófitos. O III cânon proibia a “coabitação com mulheres”. 3
2. Administração eclesiástica
2.1. Na realização dos sínodos – Para investigar os motivos relacionados à excomunhão foram estabelecidos dois sínodos: um seria realizado na quaresma e outro no outono conforme o V cânon.
2.2. Na admissão dos movimentos cristãos marginais – Cátaros, cânone VIII e os Paulianistas cânone XIX.
2.3. Disciplina
2.3.1. No clero – aqueles que foram ordenados sem uma prévia avaliação e considerados culpados de crime seria depostos conforme o IX cânone. O cânone X diz que os apóstatas deveriam ser demitidos. No cânone XVII alguém que praticasse usura ou recebesse 150% do que emprestou seria deposto.
2.3.2. Na igreja – Os cristãos que caíram sem coerção, espoliação, etc. Seriam genuflectores por doze anos de acordo com o cânon XI. Ex-soldados que retornaram as atividades militares eram excomungados por dez anos diz o XII cânon. No cânon XIV os catecúmenos que apostataram passariam três anos apenas como ouvintes.
2.4. Enfermos – Os enfermos deveriam receber a eucaristia cânone XIII.
2.5. Advertências – Contra os desertores cânones XV e XVI.4 Os diáconos no cânon XVIII foram advertidos a não exercerem as funções dos presbíteros, mas atuarem dentro de suas funções.
2.6. Dias solenes – Nos dias do Senhor e Pentecostes todas as orações deveriam ser realizadas em pé cânone XX.

Considerações finais
Em nossa análise dos vinte cânones de Nicéia percebemos a forte atuação do Clero na imposição de sua autoridade para ordenar, delegar poderes e restringir ações contrárias as suas regras. Depois a forma como eles administraram as necessidades eclesiais como os sínodos, admissão dos cristãos marginais, disciplina, enfermos e dias solenes.

Fontes: 1. BERARDINO, Angelo Di (Org.). Dicionário patrístico e de antigüidades cristãs. Tradução de Cristina Andrade. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002, p. 104.2
2. LACOSTE, Jean-yves (Org.). Dicionário crítico de teologia. Tradução Paulo Meneses, et al. São Paulo: Paulinas : Edições Loyola, 2004, p. 1252.
3. Loc cit.
4. Loc cit.
5. http://www.e-cristianismo.com.br/pt/historia/documentos/50-
canones-do-concilio-de-niceia.

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